Card 8 de 30 · Forças Armadas
O militar em atividade pode filiar-se livremente a partido político, desde que comunique previamente seu superior hierárquico.
Errado — é vedada a filiação a partido político ao militar da ativa, não havendo exceção baseada em mera comunicação ao superior hierárquico.
O art. 142, §3º, V, da CF veda, de forma absoluta, a filiação a partido político enquanto o militar estiver em serviço ativo, refletindo a preocupação constitucional com a neutralidade política das Forças Armadas, sem admitir exceção baseada em simples comunicação hierárquica.
Fundamentação teórica
Art. 142, §3º, V, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Vedação absoluta à filiação partidária do militar da ativa.
Técnica de memorização
MILITAR DA ATIVA: filiação a PARTIDO POLÍTICO é PROIBIDA, sem exceção por "avisar" o superior.
Exemplo prático
Um militar que deseje se candidatar a cargo eletivo deve, em regra, afastar-se da atividade militar, conforme a legislação eleitoral aplicável.
Erros comuns
Achar que basta comunicação prévia ao superior hierárquico para autorizar a filiação partidária de militar da ativa.
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