Card 26 de 30 · Forças Armadas
A legislação que disciplina a organização das Forças Armadas está sujeita a alteração por lei ordinária, aprovada por maioria simples do Congresso Nacional.
Errado — a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas são disciplinados por lei complementar, que exige aprovação por maioria absoluta, e não por lei ordinária de maioria simples.
Conforme o art. 142, §1º, da CF, a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas são matérias reservadas a lei complementar, que exige quórum de maioria absoluta para aprovação (art. 69 da CF), e não lei ordinária de maioria simples, como afirma o item.
Fundamentação teórica
Art. 142, §1º, e art. 69 da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Exigência de lei complementar, com quórum de maioria absoluta, para organização das Forças Armadas.
Técnica de memorização
ORGANIZAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS: LEI COMPLEMENTAR, que exige MAIORIA ABSOLUTA, não maioria simples.
Exemplo prático
Uma alteração na Lei Complementar nº 97/1999 exige aprovação por maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.
Erros comuns
Confundir o quórum de maioria absoluta, exigido para lei complementar, com o de maioria simples, exigido para lei ordinária.
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