Card 13 de 30 · Forças Armadas
As Forças Armadas estão subordinadas hierarquicamente ao Ministro da Defesa, e não ao Presidente da República, que exerce apenas função protocolar de representação.
Errado — as Forças Armadas estão sob a autoridade suprema do Presidente da República, e não apenas do Ministro da Defesa, cuja atuação se dá em auxílio ao Chefe do Executivo.
O art. 142, caput, da CF é expresso ao colocar as Forças Armadas sob a autoridade suprema do Presidente da República, que exerce o comando supremo dessas forças (art. 84, XIII, da CF); o Ministro da Defesa atua como auxiliar do Presidente na condução político-administrativa dessa área, sem substituí-lo como autoridade máxima.
Fundamentação teórica
Art. 142, caput, e art. 84, XIII, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Autoridade suprema do Presidente da República sobre as Forças Armadas, com auxílio do Ministro da Defesa.
Técnica de memorização
QUEM MANDA de verdade nas Forças Armadas, em última instância, é o PRESIDENTE, não o Ministro da Defesa.
Exemplo prático
A nomeação dos Comandantes de cada Força Armada é ato de competência do Presidente da República, ainda que com assessoramento do Ministro da Defesa.
Erros comuns
Achar que o Ministro da Defesa é a autoridade suprema das Forças Armadas, subestimando o papel constitucional do Presidente da República.
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