Card 30 de 30 · Forças Armadas
As Forças Armadas destinam-se, entre outras finalidades, à defesa da Pátria contra agressão estrangeira, refletindo sua função primordial de defesa externa da soberania nacional.
Certo — a defesa da Pátria é a primeira e mais tradicional das destinações constitucionais das Forças Armadas.
A defesa da soberania nacional contra agressão externa é a finalidade histórica e primordial das Forças Armadas, complementada, no texto constitucional atual, pelas funções de garantia dos Poderes constitucionais e, mediante provocação, da lei e da ordem interna.
Fundamentação teórica
Art. 142, caput, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Defesa da Pátria como função primordial e histórica das Forças Armadas.
Técnica de memorização
FUNÇÃO CLÁSSICA das Forças Armadas: defender o BRASIL de ataques VINDOS DE FORA.
Exemplo prático
Em caso de invasão do território nacional por forças estrangeiras, as Forças Armadas seriam mobilizadas para a defesa da soberania do país.
Erros comuns
Achar que a defesa da Pátria é apenas uma entre várias funções equivalentes, sem reconhecer seu caráter histórico e primordial.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.