Card 20 de 30 · Forças Armadas
O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 91, caput, da CF.
O Conselho de Defesa Nacional é órgão consultivo, integrado por autoridades como o Vice-Presidente, os Presidentes da Câmara e do Senado, o Ministro da Justiça e Ministros militares/da Defesa, cuja função é assessorar o Presidente em assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático.
Fundamentação teórica
Art. 91 da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Conselho de Defesa Nacional como órgão consultivo em matéria de soberania e defesa.
Técnica de memorização
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL: assessora o Presidente sobre SOBERANIA e DEFESA do Estado democrático.
Exemplo prático
Antes de decretar estado de sítio motivado por guerra ou grave ameaça externa, o Presidente deve ouvir o Conselho de Defesa Nacional.
Erros comuns
Confundir o Conselho de Defesa Nacional, voltado a soberania/defesa, com o Conselho da República, voltado à estabilidade das instituições democráticas.
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