Card 28 de 30 · Forças Armadas
Compete privativamente ao Presidente da República a nomeação dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre os oficiais-generais do último posto.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 84, XIII, da CF, quanto à nomeação dos Comandantes das Forças.
A nomeação dos Comandantes de cada uma das três Forças Armadas é ato privativo do Presidente da República, que os escolhe entre os oficiais-generais do último posto de cada Força, refletindo sua condição de autoridade suprema das Forças Armadas.
Fundamentação teórica
Art. 84, XIII, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Nomeação privativa dos Comandantes das Forças Armadas pelo Presidente da República.
Técnica de memorização
COMANDANTES da Marinha, Exército e Aeronáutica: nomeados pelo PRESIDENTE, entre os generais/almirantes do último posto.
Exemplo prático
A troca de Comandante de uma das Forças Armadas é ato de exclusiva competência do Presidente da República, sem necessidade de aprovação do Senado Federal.
Erros comuns
Achar que a nomeação dos Comandantes das Forças Armadas depende de aprovação prévia do Congresso Nacional.
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