Card 21 de 30 · Forças Armadas
Compete ao Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar e executar a intervenção federal.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 84, X, c/c arts. 90, I, e 91, §1º, I, da CF.
Antes de decretar a intervenção federal, o Presidente da República deve, em regra, ouvir os Conselhos da República e de Defesa Nacional, que emitem parecer opinativo, não vinculante, sobre a matéria, cabendo a decisão final ao próprio Presidente.
Fundamentação teórica
Art. 84, X, art. 90, I, e art. 91, §1º, I, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Oitiva consultiva (não vinculante) dos Conselhos da República e de Defesa Nacional antes da intervenção federal.
Técnica de memorização
ANTES de decretar intervenção federal: o Presidente OUVE os dois Conselhos, mas a decisão final é DELE.
Exemplo prático
Diante de grave comprometimento da ordem pública em determinado Estado, o Presidente pode consultar os Conselhos da República e de Defesa Nacional antes de decretar a intervenção federal.
Erros comuns
Achar que a manifestação dos Conselhos da República e de Defesa Nacional é vinculante, impedindo que o Presidente decida de forma diversa.
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