Card 25 de 30 · Forças Armadas
Compete às Forças Armadas, entre outras atribuições, a garantia dos poderes constitucionais, o que inclui a possibilidade de emprego para assegurar o livre funcionamento do Poder Legislativo, do Poder Executivo e do Poder Judiciário, mediante provocação destes.
Certo — é uma das três destinações constitucionais das Forças Armadas, exercida mediante provocação de qualquer um dos Poderes.
A garantia dos Poderes constitucionais, prevista no art. 142, caput, da CF, permite que as Forças Armadas sejam empregadas para assegurar o livre funcionamento de qualquer um dos três Poderes da República, desde que provocadas por iniciativa de algum deles.
Fundamentação teórica
Art. 142, caput, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Garantia do livre funcionamento dos Poderes constitucionais como destinação das Forças Armadas.
Técnica de memorização
Se algum PODER (Executivo, Legislativo ou Judiciário) pedir socorro, as Forças Armadas podem agir para garantir seu funcionamento livre.
Exemplo prático
Em situação hipotética de grave ameaça ao funcionamento do STF, este poderia, em tese, provocar o emprego das Forças Armadas para garantir sua atuação.
Erros comuns
Achar que as Forças Armadas só podem atuar na garantia dos Poderes constitucionais por iniciativa própria, sem provocação de nenhum deles.
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