Card 8 de 8 · Falsidade Documental
Segundo entendimento consolidado do STJ, se a falsidade documental é o único meio empregado para a obtenção de vantagem ilícita no estelionato, aquela é absorvida por este, respondendo o agente apenas pelo crime-fim.
Certo — é o teor da Súmula 17 do STJ, aplicando o princípio da consunção quando o falso se esgota no estelionato, sem potencialidade lesiva autônoma.
Se, contudo, o documento falsificado tiver potencialidade lesiva própria, para além do estelionato específico (podendo ser usado em outras ocasiões), a jurisprudência admite o concurso de crimes, e não a absorção.
Fundamentação teórica
Súmula 17, STJ.
Base científica
Jurisprudência consolidada do STJ sobre o princípio da consunção entre falso e estelionato.
Técnica de memorização
SE O FALSO SÓ SERVIU PRA UM ESTELIONATO E SE ESGOTOU NELE = ABSORVIDO (só responde pelo estelionato).
Exemplo prático
Falsificar um único recibo para enganar uma vítima específica em um único golpe, sem potencialidade de uso posterior, tende a ser absorvido pelo estelionato, conforme a Súmula 17 do STJ.
Erros comuns
Achar que o falso sempre responde em concurso material com o estelionato, ignorando a Súmula 17 do STJ sobre a consunção nessas hipóteses específicas.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.