Card 4 de 8 · Falsidade Documental
Equipara-se a documento particular, para fins de falsificação, o cartão de crédito ou débito, conforme previsão específica incluída no art. 298 do CP.
Certo — é o teor do parágrafo único do art. 298 do CP, incluído pela Lei nº 12.737/2012, ampliando a proteção penal a esses instrumentos financeiros amplamente utilizados.
Essa equiparação específica resolveu dúvidas anteriores sobre a tipificação da falsificação de cartões, garantindo tratamento penal expresso e adequado a essa modalidade de fraude.
Fundamentação teórica
Art. 298, parágrafo único, CP (Lei nº 12.737/2012).
Base científica
Doutrina sobre equiparação de cartões de crédito/débito a documento particular (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO FALSIFICADO = TRATADO COMO DOCUMENTO PARTICULAR FALSIFICADO (art. 298).
Exemplo prático
Clonar um cartão de crédito, criando cópia falsificada para uso fraudulento, configura esse crime específico por equiparação legal.
Erros comuns
Achar que a falsificação de cartão de crédito não possui previsão penal específica, exigindo enquadramento em outro tipo penal genérico.
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