Card 2 de 8 · Falsidade Documental
Equiparam-se a documento público, para fins penais, o emitido por entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial e os livros mercantis.
Certo — é o teor do art. 297, §2º, do CP, ampliando a proteção penal reforçada (típica de documento público) para essas categorias específicas de documentos particulares.
Isso significa que a falsificação desses documentos, embora emitidos por particulares ou entidades específicas, recebe o tratamento penal mais severo aplicável aos documentos públicos.
Fundamentação teórica
Art. 297, §2º, CP.
Base científica
Doutrina sobre equiparação de documentos a documento público (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
AÇÕES DE EMPRESA, LIVROS MERCANTIS, TÍTULOS AO PORTADOR = TRATADOS COMO 'DOCUMENTO PÚBLICO' PARA FINS PENAIS.
Exemplo prático
Falsificar um livro contábil mercantil de uma empresa privada pode configurar o crime de falsificação de documento público, por equiparação legal expressa.
Erros comuns
Achar que a falsificação de livros mercantis ou ações de sociedade sempre configura falsidade de documento particular, ignorando a equiparação legal ao documento público.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.