Card 3 de 8 · Falsidade Documental
A falsificação de documento particular possui a mesma pena da falsificação de documento público, não havendo qualquer diferenciação legal entre as duas figuras.
Errado — a falsificação de documento particular (art. 298, CP) tem pena inferior à da falsificação de documento público (art. 297, CP), refletindo a menor gravidade institucional atribuída aos documentos particulares.
A diferenciação de pena entre as duas figuras reflete a maior confiança pública depositada em documentos emitidos ou reconhecidos oficialmente pelo Estado, em comparação aos documentos particulares.
Fundamentação teórica
Art. 298, caput, CP.
Base científica
Doutrina sobre falsificação de documento particular (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
DOCUMENTO PARTICULAR FALSIFICADO = MESMA ESTRUTURA DO PÚBLICO, MAS PENA MENOR.
Exemplo prático
Falsificar um contrato particular de compra e venda entre particulares configura esse crime, com pena inferior à falsificação de documento público.
Erros comuns
Achar que documento público e particular falsificados recebem exatamente a mesma pena, ignorando a diferenciação legal entre as duas figuras.
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