Card 6 de 8 · Falsidade Documental
Configura crime destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.
Certo — é o teor do art. 305 do CP, punindo condutas que eliminam ou escondem documento verdadeiro, e não a criação de documento falso propriamente dito.
Diferencia-se das demais falsidades documentais por não envolver a criação ou alteração de conteúdo, mas sim a eliminação ou ocultação do documento genuíno já existente.
Fundamentação teórica
Art. 305, CP.
Base científica
Doutrina sobre supressão de documento (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
SUPRESSÃO = SUMIR/DESTRUIR DOCUMENTO VERDADEIRO (não é criar um falso).
Exemplo prático
Destruir deliberadamente um contrato verdadeiro que comprova uma dívida, para prejudicar o credor, configura o crime de supressão de documento.
Erros comuns
Confundir supressão de documento (elimina documento verdadeiro) com falsificação documental (cria ou altera documento).
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