Card 1 de 6 · Estupro
O estupro consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Certo — é o teor do art. 213, caput, do CP, com redação dada pela Lei nº 12.015/2009, que unificou os antigos crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um único tipo penal.
A unificação ampliou o alcance do estupro para abranger qualquer ato libidinoso, e não apenas a conjunção carnal, além de admitir vítima de qualquer sexo.
Fundamentação teórica
Art. 213, caput, CP (Lei nº 12.015/2009).
Base científica
Doutrina sobre estupro pós-reforma de 2009 (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
ESTUPRO = VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA + CONJUNÇÃO CARNAL OU QUALQUER OUTRO ATO LIBIDINOSO.
Exemplo prático
Constranger a vítima, mediante grave ameaça, a praticar sexo oral configura estupro, tanto quanto a conjunção carnal propriamente dita.
Erros comuns
Achar que o estupro se restringe à conjunção carnal, ignorando a ampliação para qualquer ato libidinoso após a Lei nº 12.015/2009.
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