Card 4 de 6 · Estupro
O crime de estupro, atualmente, é de ação penal pública incondicionada, independentemente da idade ou condição da vítima.
Certo — a Lei nº 13.718/2018 alterou o art. 225 do CP, tornando pública incondicionada a ação penal para todos os crimes contra a dignidade sexual, superando a antiga regra de condicionamento à representação.
Antes dessa alteração legislativa, havia regra de condicionamento à representação em certas hipóteses; atualmente, a regra geral é a incondicionalidade da ação penal nesses crimes.
Fundamentação teórica
Art. 225, CP (redação da Lei nº 13.718/2018).
Base científica
Doutrina processual penal sobre ação penal nos crimes sexuais pós-2018 (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
HOJE: CRIMES SEXUAIS = AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (não depende de representação da vítima).
Exemplo prático
O Ministério Público pode oferecer denúncia por estupro independentemente de qualquer manifestação de vontade da vítima nesse sentido.
Erros comuns
Achar que o estupro ainda depende de representação da vítima para a propositura da ação penal, ignorando a alteração legislativa de 2018.
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