Card 5 de 6 · Estupro
As majorantes de estupro coletivo e estupro corretivo já existiam desde a redação original do Código Penal de 1940, sem qualquer alteração legislativa posterior.
Errado — essas majorantes foram incluídas pela Lei nº 13.718/2018, sendo, portanto, relativamente recentes, e não parte da redação original do Código Penal de 1940.
A evolução legislativa da matéria de crimes sexuais é significativa, com diversas alterações ao longo do tempo, sendo essas majorantes específicas fruto de reforma legislativa contemporânea.
Fundamentação teórica
Art. 226, IV, CP (Lei nº 13.718/2018).
Base científica
Doutrina sobre majorantes específicas incluídas pela Lei nº 13.718/2018 (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
ESTUPRO COLETIVO = EM GRUPO. ESTUPRO CORRETIVO = PARA 'CORRIGIR' A VÍTIMA (discriminação).
Exemplo prático
Um grupo de agentes que pratica estupro contra a mesma vítima, em conjunto, incorre na majorante de estupro coletivo.
Erros comuns
Achar que as majorantes de estupro coletivo e corretivo sempre existiram no Código Penal, ignorando sua origem na Lei nº 13.718/2018.
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