Card 6 de 6 · Estupro
O estupro é crime material que admite tentativa, consumando-se com a efetiva prática (ou permissão) da conjunção carnal ou de outro ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça.
Certo — sendo crime material (exige resultado naturalístico específico: a prática do ato libidinoso), admite-se a tentativa quando, iniciada a execução, o ato não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Um exemplo de tentativa é a interrupção da execução por terceiros antes da efetiva consumação do ato libidinoso pretendido pelo agente.
Fundamentação teórica
Art. 213 c/c art. 14, II, CP.
Base científica
Doutrina sobre consumação e tentativa no estupro (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
ESTUPRO EXIGE O ATO EM SI: SEM ELE, PODE HAVER TENTATIVA (se iniciada a execução).
Exemplo prático
Se o agente é impedido por terceiros antes de consumar o ato libidinoso pretendido, mediante violência já empregada contra a vítima, pode configurar-se tentativa de estupro.
Erros comuns
Achar que o estupro é crime formal que se consuma com a simples violência ou grave ameaça, independentemente da prática do ato libidinoso.
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