Card 2 de 6 · Estupro
O estupro, mesmo após a reforma da Lei nº 12.015/2009, continua exigindo que o sujeito passivo seja necessariamente do sexo feminino.
Errado — após a unificação promovida pela Lei nº 12.015/2009, o estupro pode ter vítima de qualquer sexo, não mais se restringindo à mulher como sujeito passivo.
A legislação anterior à reforma exigia conjunção carnal e vítima mulher; atualmente, qualquer pessoa pode ser sujeito passivo do crime.
Fundamentação teórica
Art. 213, CP (redação da Lei nº 12.015/2009).
Base científica
Doutrina sobre a evolução histórica do crime de estupro (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
HOJE: QUALQUER PESSOA PODE SER SUJEITO ATIVO OU PASSIVO DO ESTUPRO.
Exemplo prático
Uma mulher que constrange um homem, mediante grave ameaça, a praticar ato libidinoso, pode ser autora do crime de estupro.
Erros comuns
Achar que o estupro ainda exige vítima do sexo feminino, ignorando a atualização legislativa de 2009.
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