Card 1 de 6 · Estupro de Vulnerável
O estupro de vulnerável consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, dispensando-se violência ou grave ameaça para sua configuração.
Certo — é o teor do art. 217-A, caput, do CP, tipo penal autônomo criado pela Lei nº 12.015/2009.
A menoridade da vítima (menor de 14 anos) substitui, para fins de tipicidade, a exigência de violência ou grave ameaça presente no estupro comum.
Fundamentação teórica
Art. 217-A, caput, CP.
Base científica
Doutrina sobre estupro de vulnerável (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
VULNERÁVEL (MENOR DE 14) = NÃO PRECISA DE VIOLÊNCIA/AMEAÇA PARA SER ESTUPRO.
Exemplo prático
Praticar ato libidinoso com criança de 10 anos, mesmo sem qualquer violência aparente, configura estupro de vulnerável.
Erros comuns
Achar que o estupro de vulnerável exige os mesmos elementos de violência ou grave ameaça do estupro comum.
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