Card 5 de 6 · Estupro de Vulnerável
A pena do estupro de vulnerável é aumentada se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave, e ainda mais se resulta morte, com penas superiores às do estupro comum qualificado.
Certo — é o teor do art. 217-A, §§ 3º e 4º, do CP, prevendo penas ainda mais elevadas do que as do estupro comum qualificado, refletindo a maior reprovabilidade da conduta contra vítima vulnerável.
A comparação entre as penas do art. 213 e do art. 217-A, em suas formas qualificadas, revela o tratamento mais severo conferido pela lei aos crimes contra vulneráveis.
Fundamentação teórica
Art. 217-A, §§ 3º e 4º, CP.
Base científica
Doutrina sobre estupro de vulnerável qualificado pelo resultado (Bitencourt).
Técnica de memorização
ESTUPRO DE VULNERÁVEL + LESÃO GRAVE/MORTE = PENAS AINDA MAIS ALTAS QUE O ESTUPRO COMUM QUALIFICADO.
Exemplo prático
Se, durante o estupro de uma criança, sobrevém sua morte por causas relacionadas à violência empregada, aplica-se a forma mais grave do art. 217-A, §4º.
Erros comuns
Achar que as penas do estupro de vulnerável qualificado pelo resultado são iguais às do estupro comum qualificado, ignorando o tratamento mais severo conferido a essa figura.
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