Card 2 de 6 · Estupro de Vulnerável
A vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos, segundo a Súmula 593 do STJ, é relativa, podendo ser afastada mediante prova de que a vítima já possuía experiência sexual anterior.
Errado — a Súmula 593 do STJ pacificou o entendimento de que essa vulnerabilidade é absoluta, sendo irrelevante qualquer prova sobre experiência sexual pregressa ou consentimento da vítima.
Antes da edição da súmula, havia divergência jurisprudencial admitindo relativização em certos casos; atualmente, prevalece o entendimento absoluto, sem exceções dessa natureza.
Fundamentação teórica
Súmula 593, STJ.
Base científica
Jurisprudência consolidada do STJ sobre presunção de vulnerabilidade.
Técnica de memorização
MENOR DE 14 = VULNERABILIDADE ABSOLUTA (Súmula 593 STJ), consentimento não afasta o crime.
Exemplo prático
Mesmo que a vítima de 13 anos afirme ter consentido com o ato sexual, isso não afasta a configuração do estupro de vulnerável.
Erros comuns
Achar que a vulnerabilidade etária ainda pode ser relativizada por prova de experiência sexual anterior da vítima, ignorando a Súmula 593 do STJ.
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