Card 4 de 6 · Estupro de Vulnerável
A vulnerabilidade do art. 217-A do CP restringe-se exclusivamente ao critério etário (menor de 14 anos), não abrangendo pessoas com enfermidade ou deficiência mental sem discernimento.
Errado — o art. 217-A, §1º, do CP amplia expressamente a vulnerabilidade também para pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm discernimento para a prática do ato, ou que não podem oferecer resistência por qualquer causa.
Restringir a vulnerabilidade apenas ao critério etário ignora a previsão legal expressa que amplia essa proteção a outras hipóteses de vulnerabilidade.
Fundamentação teórica
Art. 217-A, §1º, CP.
Base científica
Doutrina sobre vulnerabilidade por enfermidade/deficiência mental (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
VULNERÁVEL TAMBÉM PODE SER: SEM DISCERNIMENTO (doença/deficiência mental) OU SEM CAPACIDADE DE RESISTIR.
Exemplo prático
Praticar ato libidinoso com pessoa que, por grave deficiência mental, não compreende a natureza sexual do ato, configura estupro de vulnerável, independentemente da idade dessa pessoa.
Erros comuns
Achar que o estupro de vulnerável se aplica apenas em razão da idade, ignorando as demais hipóteses de vulnerabilidade previstas no §1º do art. 217-A.
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