Card 6 de 6 · Estupro de Vulnerável
A principal distinção entre estupro comum e estupro de vulnerável está na pena aplicável, sendo os demais elementos do tipo idênticos entre as duas figuras.
Errado — a distinção central está na exigência (estupro comum) ou dispensa (estupro de vulnerável) de violência ou grave ameaça, e não apenas na diferença de pena entre as duas figuras.
O estupro de vulnerável dispensa violência/grave ameaça, bastando a vulnerabilidade da vítima; essa é a distinção estrutural central, e não meramente a diferença de sanção.
Fundamentação teórica
Arts. 213 e 217-A, CP.
Base científica
Doutrina comparativa entre estupro comum e de vulnerável (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
ESTUPRO COMUM = PRECISA DE VIOLÊNCIA/AMEAÇA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL = A VULNERABILIDADE JÁ BASTA.
Exemplo prático
Um ato sexual com adulto mediante violência configura estupro comum; o mesmo ato com criança de 10 anos, mesmo sem violência aparente, configura estupro de vulnerável.
Erros comuns
Achar que a única diferença entre estupro comum e de vulnerável é a pena, ignorando a distinção estrutural quanto à exigência de violência/grave ameaça.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.