Card 5 de 6 · Estelionato
No estelionato praticado mediante depósito, transferência de valores ou emissão de cheques sem provisão de fundos, a competência é, em regra, do juízo do local do domicílio da vítima.
Certo — reflete alteração jurisprudencial e legislativa (art. 70, §4º, CPP, incluído pelo Pacote Anticrime) que fixou a competência no domicílio da vítima para essas modalidades específicas de estelionato.
Essa regra buscou uniformizar a competência em casos de estelionato praticado à distância, facilitando o acesso da vítima à justiça e evitando a dispersão de investigações sobre o mesmo agente em diferentes comarcas.
Fundamentação teórica
Art. 70, §4º, CPP (Lei nº 14.155/2021).
Base científica
Doutrina processual penal sobre competência no estelionato à distância (Nucci).
Técnica de memorização
ESTELIONATO POR DEPÓSITO/TRANSFERÊNCIA/CHEQUE SEM FUNDOS = COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA.
Exemplo prático
Uma vítima que reside em um estado, mas foi lesada por golpe de transferência bancária praticado por agente de outro estado, pode buscar a justiça em seu próprio domicílio.
Erros comuns
Achar que a competência para o estelionato sempre segue a regra geral do local da ação ou omissão do agente, ignorando a regra específica para essas modalidades.
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