Card 3 de 6 · Estelionato
A pena do estelionato praticado contra idoso ou vulnerável não sofre qualquer alteração em relação ao estelionato comum, aplicando-se as mesmas regras de ação penal.
Errado — a pena é aumentada de um terço até a metade nessa hipótese (art. 171, §4º, CP), e a ação penal é pública incondicionada (art. 171, §5º, II, CP), diferentemente da regra geral de representação aplicável ao estelionato comum.
Tanto a majorante de pena quanto a dispensa de representação para a ação penal refletem a proteção reforçada conferida a vítimas idosas ou vulneráveis nesse contexto.
Fundamentação teórica
Art. 171, §4º e §5º, II, CP.
Base científica
Doutrina sobre estelionato contra idoso ou vulnerável (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
ESTELIONATO CONTRA IDOSO/VULNERÁVEL = PENA MAIOR + AÇÃO PENAL INCONDICIONADA (não precisa de representação).
Exemplo prático
Um golpe aplicado especificamente contra pessoa idosa, explorando sua vulnerabilidade, atrai tanto a majorante quanto a dispensa de representação para a ação penal.
Erros comuns
Achar que o estelionato contra idoso ou vulnerável segue exatamente as mesmas regras de pena e ação penal do estelionato comum.
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