Card 4 de 6 · Estelionato
Configura forma qualificada de estelionato a obtenção de vantagem ilícita mediante utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro, através de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de e-mail fraudulento.
Certo — é o teor do art. 171, §2º-A, do CP, incluído pelo Pacote Anticrime, tratando especificamente do chamado estelionato eletrônico.
Essa figura qualificada reflete a preocupação legislativa com o crescimento de fraudes praticadas por meios eletrônicos e digitais, ampliando a proteção patrimonial nesse contexto.
Fundamentação teórica
Art. 171, §2º-A, CP (Lei nº 14.155/2021).
Base científica
Doutrina sobre estelionato eletrônico (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
GOLPE POR REDE SOCIAL/TELEFONE/E-MAIL FRAUDULENTO = ESTELIONATO ELETRÔNICO QUALIFICADO.
Exemplo prático
Um golpe do 'falso motoboy' ou phishing bancário praticado por mensagem eletrônica fraudulenta configura essa forma qualificada de estelionato.
Erros comuns
Achar que o estelionato eletrônico é crime autônomo, distinto do estelionato comum, quando na verdade é forma qualificada do mesmo tipo penal.
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