Card 6 de 6 · Estelionato
No estelionato, a fraude é utilizada para obter a posse ou propriedade do bem; na apropriação indébita, a posse já era lícita e anterior, sem qualquer fraude na sua obtenção original.
Certo — a fraude, no estelionato, atua como meio para obter a posse; na apropriação indébita, a posse é obtida licitamente e sem fraude, ocorrendo, posteriormente, a inversão do ânimo de posse.
Se a posse foi obtida por meio de fraude desde o início, trata-se de estelionato; se a posse era originalmente lícita e sem fraude, e só depois surge a intenção de apropriação, trata-se de apropriação indébita.
Fundamentação teórica
Arts. 168 e 171, CP.
Base científica
Doutrina comparativa entre estelionato e apropriação indébita (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
ESTELIONATO = FRAUDE DESDE O INÍCIO PARA CONSEGUIR A COISA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA = POSSE LÍCITA DESDE O INÍCIO, FRAUDE SÓ DEPOIS (NA VERDADE, NEM PRECISA DE FRAUDE).
Exemplo prático
Vender um produto inexistente, enganando a vítima para que pague antecipadamente, configura estelionato; já reter bem recebido licitamente em depósito, sem qualquer fraude inicial, configura apropriação indébita.
Erros comuns
Achar que a apropriação indébita também exige fraude na obtenção inicial da posse, quando essa é justamente a marca distintiva do estelionato.
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