Card 2 de 7 · Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
A empresa pública pode ser constituída sob qualquer forma societária admitida em direito, enquanto a sociedade de economia mista deve necessariamente adotar a forma de sociedade anônima.
Item CERTO — a empresa pública tem liberdade de forma societária; a sociedade de economia mista é sempre S.A.
A empresa pública pode assumir forma de sociedade limitada, S.A. ou até empresa individual, enquanto a sociedade de economia mista, por definição legal, deve constituir-se sob a forma de sociedade anônima.
Fundamentação teórica
Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, II e III; Lei nº 13.303/2016.
Base científica
Hely Lopes Meirelles — Direito Administrativo Brasileiro.
Técnica de memorização
EP = qualquer forma; SEM = sempre S.A.
Exemplo prático
A Caixa Econômica Federal é empresa pública constituída sob forma própria, diferente de sociedade anônima.
Erros comuns
Achar que ambas as espécies exigem obrigatoriamente a forma de sociedade anônima.
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