Card 1 de 7 · Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
As empresas públicas e as sociedades de economia mista adquirem personalidade jurídica com a simples edição da lei autorizadora de sua criação, dispensando-se o registro de seus atos constitutivos.
Item ERRADO — a lei apenas autoriza a criação; a personalidade jurídica somente surge com o registro dos atos constitutivos no órgão competente.
Diferentemente da autarquia, que nasce diretamente da lei, as empresas públicas e sociedades de economia mista dependem de lei autorizativa e, posteriormente, do registro de seus atos constitutivos (estatuto social) para adquirirem personalidade jurídica.
Fundamentação teórica
Art. 37, XIX, da Constituição Federal; Código Civil, art. 45.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
EP/SEM: lei AUTORIZA, personalidade nasce com o REGISTRO.
Exemplo prático
O Banco do Brasil foi constituído como sociedade de economia mista após lei autorizativa e registro de seu estatuto.
Erros comuns
Achar que a lei autorizativa, por si só, já confere personalidade jurídica à empresa estatal.
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