Card 4 de 7 · Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Na empresa pública, admite-se a participação de capital privado minoritário, desde que a totalidade das ações com direito a voto permaneça sob controle do ente público.
Item ERRADO — o capital da empresa pública é integralmente público, não se admitindo participação de capital privado.
Diferentemente da sociedade de economia mista, a empresa pública tem capital exclusivamente público, podendo pertencer a um único ente ou a mais de um ente da Federação, mas sempre sem participação privada.
Fundamentação teórica
Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, II.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
EP = capital 100% PÚBLICO; SEM = capital MISTO.
Exemplo prático
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem capital integralmente público.
Erros comuns
Achar que a empresa pública admite qualquer percentual de capital privado, desde que minoritário.
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