Card 1 de 10 · Emendas à Constituição
A Emenda Constitucional nº 19/1998, conhecida como Reforma Administrativa, introduziu o princípio da eficiência entre os princípios expressos da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
Certo — a EC 19/1998 acrescentou a eficiência ao rol de princípios expressos do art. 37, caput, da CF.
Antes da EC 19/1998, o art. 37, caput, previa apenas legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. A Reforma Administrativa acrescentou o princípio da eficiência, com o objetivo de otimizar a prestação dos serviços públicos.
Fundamentação teórica
Art. 37, caput, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 19/1998.
Base científica
Princípios expressos da Administração Pública (LIMPE).
Técnica de memorização
LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência — o "E" veio com a EC 19.
Exemplo prático
A avaliação de desempenho de servidores públicos é decorrência prática do princípio da eficiência.
Erros comuns
Achar que o princípio da eficiência já constava do texto original da CF/88 de 1988.
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