Card 3 de 10 · Emendas à Constituição
A Emenda Constitucional nº 95/2016 instituiu o chamado "Novo Regime Fiscal", estabelecendo, por prazo indeterminado, limites individualizados para as despesas primárias de cada um dos Poderes e órgãos autônomos da União.
Errado — o Novo Regime Fiscal foi instituído por prazo determinado (vinte exercícios financeiros), e não por prazo indeterminado.
A EC 95/2016, conhecida como "teto de gastos", estabeleceu limites individualizados de despesas primárias para vinte exercícios financeiros, com regras de correção distintas nos dez primeiros e nos dez últimos anos, não se tratando, portanto, de prazo indeterminado.
Fundamentação teórica
Art. 107 e seguintes do ADCT, incluídos pela EC nº 95/2016.
Base científica
Novo Regime Fiscal (teto de gastos públicos).
Técnica de memorização
TETO DE GASTOS = 20 anos, não "para sempre".
Exemplo prático
As despesas do Poder Executivo Federal ficaram limitadas ano a ano conforme a regra de correção pela inflação prevista na EC 95.
Erros comuns
Achar que o Novo Regime Fiscal vigora por prazo indeterminado, como se fosse regra permanente da Constituição.
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