Card 9 de 10 · Emendas à Constituição
A Emenda Constitucional nº 45/2004 incluiu, entre os direitos e garantias fundamentais, a razoável duração do processo, tanto na esfera judicial quanto na administrativa.
Certo — a razoável duração do processo foi incluída no art. 5º, LXXVIII, da CF, pela EC 45/2004.
A EC 45/2004 acrescentou ao art. 5º da CF o inciso LXXVIII, assegurando a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Fundamentação teórica
Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, incluído pela EC nº 45/2004.
Base científica
Direitos e garantias fundamentais incluídos por emenda.
Técnica de memorização
EC 45 = razoável duração vale para processo JUDICIAL e ADMINISTRATIVO.
Exemplo prático
Um processo administrativo disciplinar arrastado por anos sem justificativa pode violar a razoável duração do processo.
Erros comuns
Achar que a garantia da razoável duração do processo se limita ao âmbito judicial.
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