Card 7 de 10 · Emendas à Constituição
As emendas constitucionais de revisão, previstas no art. 3º do ADCT, recebem numeração idêntica à das emendas constitucionais ordinárias, inserindo-se na mesma sequência numérica destas.
Errado — as emendas de revisão possuem numeração própria, distinta da sequência das emendas constitucionais ordinárias.
As seis emendas resultantes da revisão constitucional de 1993-94 são identificadas como "Emenda Constitucional de Revisão", numeradas de 1 a 6, em sequência própria, distinta da numeração das emendas constitucionais ordinárias (EC nº 1, 2, 3...).
Fundamentação teórica
Emendas Constitucionais de Revisão nº 1 a 6 (1994).
Base científica
Distinção formal entre emenda ordinária e emenda de revisão.
Técnica de memorização
"EC de REVISÃO" tem numeração PRÓPRIA, separada da EC comum.
Exemplo prático
A Emenda Constitucional de Revisão nº 4/1994 tratou da redução do mandato presidencial.
Erros comuns
Confundir "Emenda Constitucional nº 4" (ordinária) com "Emenda Constitucional de Revisão nº 4" (revisional), que são sequências distintas.
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