Card 1 de 6 · Disposições Gerais
Nos crimes contra a dignidade sexual, procede-se mediante ação penal pública incondicionada, regra geral introduzida pela Lei nº 13.718/2018.
Certo — é o teor do art. 225 do CP, que unificou a natureza da ação penal para todos os crimes desse título, superando o antigo regime misto de ação pública condicionada e incondicionada.
Essa alteração buscou facilitar o acesso à justiça para vítimas de crimes sexuais, dispensando a necessidade de representação formal para o início da persecução penal.
Fundamentação teórica
Art. 225, CP (Lei nº 13.718/2018).
Base científica
Doutrina processual penal sobre ação penal nos crimes contra a dignidade sexual (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
TODOS OS CRIMES SEXUAIS: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (regra geral desde 2018).
Exemplo prático
O Ministério Público pode denunciar qualquer crime sexual independentemente de manifestação de vontade da vítima nesse sentido.
Erros comuns
Achar que ainda existe regime misto de ação penal (condicionada em alguns casos) para os crimes sexuais, ignorando a unificação promovida em 2018.
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