Card 3 de 6 · Disposições Gerais
A pena é aumentada se o crime é cometido por ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem, por qualquer título, tenha autoridade sobre ela.
Certo — é o teor do art. 226, II, do CP, refletindo maior reprovabilidade quando o crime é praticado por quem deveria proteger a vítima, em razão de vínculo de parentesco, autoridade ou confiança.
Trata-se de majorante que reconhece a especial vulnerabilidade da vítima diante de agentes com quem mantém relação de proximidade, confiança ou dependência.
Fundamentação teórica
Art. 226, II, CP.
Base científica
Doutrina sobre majorantes relacionadas a vínculos de parentesco e autoridade (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
CRIME SEXUAL PRATICADO POR QUEM TINHA CONFIANÇA/AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA = PENA MAIOR.
Exemplo prático
Um padrasto que pratica crime sexual contra a enteada sob sua guarda tem sua pena aumentada por essa majorante específica.
Erros comuns
Achar que essa majorante se restringe apenas a parentes consanguíneos, ignorando o alcance mais amplo (padrasto, tutor, empregador, qualquer autoridade sobre a vítima).
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