Card 6 de 6 · Disposições Gerais
Ainda vigora no Código Penal a extinção da punibilidade dos crimes contra a dignidade sexual pelo casamento do agente com a vítima.
Errado — as hipóteses de extinção da punibilidade pelo casamento do agente com a vítima (ou desta com terceiro) foram revogadas pela Lei nº 11.106/2005, não mais subsistindo no ordenamento jurídico atual.
Essa revogação buscou eliminar mecanismo considerado anacrônico e prejudicial à proteção da vítima, que antes poderia ser pressionada a se casar com o agressor para 'reparar' simbolicamente o crime.
Fundamentação teórica
Lei nº 11.106/2005 (revogação dos antigos arts. 107, VII e VIII, CP).
Base científica
Doutrina sobre a evolução legislativa quanto à extinção da punibilidade nos crimes sexuais (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
CASAMENTO COM A VÍTIMA NÃO EXTINGUE MAIS A PUNIBILIDADE DESDE 2005.
Exemplo prático
Um agente que se casa com a vítima após a prática do crime sexual não tem, atualmente, extinta sua punibilidade por esse fato.
Erros comuns
Achar que o casamento entre agente e vítima ainda extingue a punibilidade nos crimes sexuais, ignorando a revogação desse instituto em 2005.
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