Card 4 de 6 · Disposições Gerais
A jurisprudência reconhece a coabitação familiar como categoria autônoma e independente de vulnerabilidade, dispensando qualquer outro critério legal para a configuração do estupro de vulnerável.
Errado — a coabitação ou dependência familiar reforça a análise do contexto do crime sexual intrafamiliar, mas não substitui nem cria categoria autônoma de vulnerabilidade independente dos critérios legais expressos (idade, deficiência mental etc.) do art. 217-A.
Sem o preenchimento dos critérios legais objetivos de vulnerabilidade, a mera coabitação, isoladamente, não configura automaticamente o estupro de vulnerável.
Fundamentação teórica
Doutrina e jurisprudência sobre crimes sexuais no âmbito familiar (Bitencourt, Nucci).
Base científica
Jurisprudência sobre contexto de coabitação em crimes sexuais intrafamiliares.
Técnica de memorização
COABITAÇÃO/DEPENDÊNCIA FAMILIAR REFORÇA A ANÁLISE DA VULNERABILIDADE, MAS NÃO SUBSTITUI OS CRITÉRIOS LEGAIS OBJETIVOS.
Exemplo prático
Em crimes sexuais praticados por pai contra filha que reside sob seu sustento, o contexto de dependência é frequentemente considerado na análise judicial do caso.
Erros comuns
Achar que a coabitação familiar, isoladamente, já configura vulnerabilidade suficiente para o art. 217-A, dispensando os critérios legais expressos.
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