Card 2 de 6 · Disposições Gerais
A majorante de concurso de agentes nos crimes contra a dignidade sexual aplica-se exclusivamente ao crime de estupro, não se estendendo aos demais crimes sexuais previstos no Código Penal.
Errado — o art. 226, I, do CP é disposição geral aplicável a diversos crimes contra a dignidade sexual, e não exclusivamente ao estupro.
Tratando-se de disposição geral do capítulo, a majorante do concurso de agentes incide sobre diversos tipos penais desse título, sempre que presente essa circunstância específica.
Fundamentação teórica
Art. 226, I, CP.
Base científica
Doutrina sobre majorantes gerais dos crimes contra a dignidade sexual (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
2 OU MAIS AGENTES NO CRIME SEXUAL = PENA AUMENTADA (majorante geral do art. 226).
Exemplo prático
Um estupro praticado por dois agentes conjuntamente, além de poder configurar estupro coletivo, atrai também essa majorante geral de concurso de pessoas.
Erros comuns
Achar que a majorante de concurso de agentes se restringe ao estupro, ignorando seu caráter de disposição geral aplicável a outros crimes sexuais.
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