Card 5 de 6 · Disposições Gerais
Os processos em que se apuram crimes contra a dignidade sexual correm, em regra, em segredo de justiça, visando proteger a intimidade da vítima.
Certo — é o teor do art. 234-B do CP, incluído pela Lei nº 12.015/2009, garantindo tratamento reservado a esses processos.
Essa proteção busca evitar exposição desnecessária da vítima, reconhecendo a especial sensibilidade das informações envolvidas em crimes dessa natureza.
Fundamentação teórica
Art. 234-B, CP.
Base científica
Doutrina processual penal sobre sigilo nos processos de crimes sexuais (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
PROCESSO DE CRIME SEXUAL = SEGREDO DE JUSTIÇA (proteção da intimidade da vítima).
Exemplo prático
O acesso aos autos de um processo por estupro é, em regra, restrito às partes e seus procuradores, dado o sigilo legal imposto.
Erros comuns
Achar que os processos de crimes sexuais tramitam em regra pública, sem qualquer proteção especial à intimidade da vítima.
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