Card 1 de 8 · Disposições Gerais da Seguridade Social
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Certo — é a redação literal do art. 194, caput, da CF.
A seguridade social é gênero que engloba três espécies: saúde, previdência social e assistência social, formando um sistema integrado de proteção social, com participação conjunta do Estado e da sociedade.
Fundamentação teórica
Art. 194, caput, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Seguridade social como gênero (saúde, previdência e assistência social).
Técnica de memorização
SEGURIDADE = SAÚDE + PREVIDÊNCIA + ASSISTÊNCIA, sob ação conjunta do Poder Público e da sociedade.
Exemplo prático
O SUS, o RGPS e o BPC são, cada um a seu modo, expressões concretas da seguridade social.
Erros comuns
Confundir seguridade social (gênero) com previdência social (espécie), tratando os termos como sinônimos.
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