Card 3 de 8 · Disposições Gerais da Seguridade Social
Constitui objetivo da seguridade social a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, o que significa que os recursos devem ser distribuídos a todos indistintamente, sem qualquer critério de priorização.
Errado — a seletividade e distributividade pressupõem, justamente, critérios de priorização, direcionando os recursos a quem deles mais necessita, e não distribuição indistinta.
A seletividade implica a escolha de situações e pessoas prioritárias para a proteção social, enquanto a distributividade busca reduzir desigualdades sociais e regionais na alocação dos recursos, ambos pressupondo critérios de priorização, e não distribuição igualitária e indistinta a todos.
Fundamentação teórica
Art. 194, parágrafo único, III, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Seletividade e distributividade como critérios de priorização, não de distribuição indistinta.
Técnica de memorização
SELETIVIDADE = escolher PRIORIDADES, não é "dar igual pra todo mundo, sem critério".
Exemplo prático
O BPC prioriza idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, refletindo a lógica seletiva da seguridade social.
Erros comuns
Achar que seletividade e distributividade significam distribuição idêntica de recursos a toda a população, sem qualquer critério.
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