Card 7 de 8 · Disposições Gerais da Seguridade Social
O caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa da seguridade social, com participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados, é objetivo previsto no art. 194 da Constituição Federal.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 194, parágrafo único, VII, da CF.
A gestão democrática e descentralizada busca garantir participação social na definição e no controle das políticas de seguridade social, refletindo o modelo de gestão quadripartite (governo, trabalhadores, empregadores e aposentados) adotado, por exemplo, nos conselhos de previdência.
Fundamentação teórica
Art. 194, parágrafo único, VII, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Gestão democrática e descentralizada com participação de trabalhadores, empresários e aposentados.
Técnica de memorização
GESTÃO QUADRIPARTITE: governo + trabalhadores + empresários + aposentados, todos participando.
Exemplo prático
Os conselhos de previdência social, com representantes de diferentes segmentos, refletem essa gestão democrática e participativa.
Erros comuns
Achar que a gestão da seguridade social é centralizada exclusivamente no governo, sem participação social.
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