Card 1 de 10 · Disposições Gerais da Segurança Pública
A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Certo — é a redação literal do art. 144, caput, da CF.
A segurança pública possui natureza dúplice: é dever do Estado, que deve estruturar órgãos e políticas específicas, mas também é direito e responsabilidade de todos os cidadãos, refletindo a corresponsabilidade social pela preservação da ordem pública.
Fundamentação teórica
Art. 144, caput, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Segurança pública como dever do Estado e direito/responsabilidade de todos.
Técnica de memorização
SEGURANÇA PÚBLICA: dever do ESTADO + direito e responsabilidade de TODOS NÓS.
Exemplo prático
A participação da comunidade em conselhos de segurança pública reflete a corresponsabilidade de todos na preservação da ordem pública.
Erros comuns
Achar que a segurança pública é responsabilidade exclusiva do Estado, sem qualquer dimensão de responsabilidade compartilhada com os cidadãos.
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