Card 2 de 10 · Disposições Gerais da Segurança Pública
A segurança pública é atribuição exclusiva do Estado, não configurando direito nem responsabilidade dos cidadãos, segundo a redação do art. 144 da Constituição Federal.
Errado — a segurança pública é, ao mesmo tempo, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, e não atribuição exclusivamente estatal.
O texto constitucional é claro ao atribuir à segurança pública uma tríplice natureza: dever do Estado, direito de todos e responsabilidade de todos, refletindo a ideia contemporânea de segurança pública como política que envolve também a participação cidadã.
Fundamentação teórica
Art. 144, caput, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Tríplice natureza da segurança pública: dever estatal, direito e responsabilidade de todos.
Técnica de memorização
SEGURANÇA PÚBLICA não é "só" do Estado — é também DIREITO e RESPONSABILIDADE de cada cidadão.
Exemplo prático
Um cidadão que colabora com informações para a polícia está exercendo, em certa medida, sua responsabilidade compartilhada com a segurança pública.
Erros comuns
Restringir a segurança pública a um dever exclusivamente estatal, ignorando sua dimensão de direito e responsabilidade de todos.
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