Card 5 de 10 · Disposições Gerais da Segurança Pública
A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
Certo — é a redação literal do art. 144, §7º, da CF.
A Constituição remete à lei a disciplina detalhada da organização e do funcionamento dos órgãos de segurança pública, cabendo a cada ente federativo, no âmbito de sua competência, legislar sobre a estruturação de seus respectivos órgãos, sempre com vistas à eficiência das atividades desenvolvidas.
Fundamentação teórica
Art. 144, §7º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Remissão constitucional à lei para disciplina da organização e funcionamento dos órgãos de segurança pública.
Técnica de memorização
ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO dos órgãos de segurança pública: definidos por LEI, visando à EFICIÊNCIA.
Exemplo prático
Uma lei estadual pode disciplinar a estrutura interna e o funcionamento da polícia civil daquele Estado, observadas as normas gerais aplicáveis.
Erros comuns
Achar que a organização dos órgãos de segurança pública é definida exclusivamente por atos infralegais, sem necessidade de lei.
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