Card 6 de 10 · Disposições Gerais da Segurança Pública
A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública é fixada livremente por cada ente federativo, sem qualquer parâmetro constitucional específico.
Errado — a remuneração desses servidores é fixada na forma do §4º do art. 39 da CF, que estabelece o regime de subsídio como parâmetro constitucional específico.
O art. 144, §9º, da CF determina que a remuneração dos servidores policiais será fixada na forma do art. 39, §4º, da CF, que estabelece o regime de subsídio, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação ou outra espécie remuneratória, salvo as exceções constitucionais expressas.
Fundamentação teórica
Art. 144, §9º, e art. 39, §4º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Regime de subsídio como parâmetro constitucional para remuneração dos servidores de segurança pública.
Técnica de memorização
REMUNERAÇÃO POLICIAL: segue o regime de SUBSÍDIO (parcela única), não é livre para cada ente definir como quiser.
Exemplo prático
O subsídio de um policial rodoviário federal é fixado em parcela única, sem incidência de diversas gratificações que existiam em outros regimes remuneratórios.
Erros comuns
Achar que cada ente federativo tem liberdade total para definir a forma de remuneração de seus servidores de segurança pública, sem parâmetro constitucional.
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