Card 3 de 10 · Disposições Gerais da Segurança Pública
São órgãos de segurança pública, segundo o art. 144 da Constituição Federal, a polícia federal, a polícia rodoviária federal, a polícia ferroviária federal, as polícias civis, as polícias militares e corpos de bombeiros militares, e as polícias penais federal, estaduais e distrital.
Certo — é o rol completo e atual dos órgãos de segurança pública previstos no art. 144, incisos I a VI, da CF.
O rol de órgãos de segurança pública é composto por seis categorias, sendo as cinco primeiras previstas desde o texto original de 1988, e a última (polícias penais) incluída posteriormente pela Emenda Constitucional nº 104/2019.
Fundamentação teórica
Art. 144, incisos I a VI, da Constituição Federal de 1988 (com redação atualizada pela EC nº 104/2019).
Base científica
Rol completo dos seis órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da CF.
Técnica de memorização
PF - PRF - PFF - CIVIS - MILITARES/BOMBEIROS - PENAIS: os seis órgãos de segurança pública do art. 144.
Exemplo prático
Um concurso público para a área de segurança pública pode se referir a qualquer um desses seis órgãos previstos no rol constitucional.
Erros comuns
Esquecer de incluir as polícias penais no rol atual de órgãos de segurança pública, por serem inclusão mais recente.
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