Card 7 de 10 · Disposições Gerais da Segurança Pública
A segurança viária compreende a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, entre outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 144, §10, I, da CF.
A segurança viária, incluída no art. 144 da CF pela EC nº 82/2014, engloba um conjunto de atividades voltadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas nas vias públicas, indo além da mera fiscalização, ao incluir educação e engenharia de trânsito.
Fundamentação teórica
Art. 144, §10, I, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Composição da segurança viária: educação, engenharia e fiscalização de trânsito.
Técnica de memorização
SEGURANÇA VIÁRIA = EDUCAÇÃO + ENGENHARIA + FISCALIZAÇÃO de trânsito, com foco na MOBILIDADE.
Exemplo prático
Uma campanha educativa sobre uso do cinto de segurança é exemplo de ação de segurança viária, além da simples fiscalização.
Erros comuns
Restringir a segurança viária apenas à fiscalização de trânsito, ignorando as dimensões de educação e engenharia.
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