Card 9 de 10 · Disposições Gerais da Segurança Pública
O rol de órgãos de segurança pública previsto no art. 144 da Constituição Federal é meramente exemplificativo, podendo cada ente federativo criar livremente outros órgãos policiais além dos ali mencionados.
Errado — o entendimento consolidado é de que o rol do art. 144 da CF é taxativo, não podendo os entes federativos criar novos órgãos policiais além dos expressamente previstos.
O STF adota entendimento de que o rol de órgãos de segurança pública previsto no art. 144 da CF é taxativo (numerus clausus), de modo que os entes federativos não podem, por conta própria, instituir novos órgãos com poder de polícia ostensiva ou judiciária além dos expressamente listados.
Fundamentação teórica
Jurisprudência do STF sobre a taxatividade do rol do art. 144 da CF.
Base científica
Caráter taxativo (numerus clausus) do rol de órgãos de segurança pública.
Técnica de memorização
O ROL DO ART. 144 é FECHADO — nenhum ente pode "inventar" um novo tipo de polícia fora dessa lista.
Exemplo prático
Um Estado não pode criar, por lei própria, um novo órgão policial com atribuições de segurança pública além dos previstos no art. 144 da CF.
Erros comuns
Achar que os entes federativos têm liberdade para ampliar o rol de órgãos de segurança pública além do previsto na Constituição Federal.
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